NF-e, NFS-e e NFC-e: qual a diferença?

Todas as transações de compra e venda de produtos ou serviços necessita de uma comprovação que também identifique que os impostos e taxas tributárias estão sendo recolhidos de forma correta. E é para isso que servem as notas fiscais.
A nota fiscal eletrônica é o documento digital oferecido como garantia de conclusão de venda de serviços ou produtos, seja em lojas físicas ou lojas virtuais.
Em vigor no Brasil desde 2006, a nota fiscal eletrônica revolucionou a forma como empresas e clientes – que podem ser públicos ou privados – formalizam suas transações de compra e venda, em especial na internet, o que tem tornado as emissões de NF muito mais rápidas, simples e práticas (sem contar a economia de papel).
Mas dependendo da transação, é necessário gerar uma nota fiscal diferente, que pode ser a NF-e, a NFS-e ou a NFC-e. Mas qual a diferença entre elas, afinal? Pensando nisso, apresentamos a finalidade de cada NF para que você compreenda qual a melhor solução para a sua empresa.
NOTA FISCAL DE PRODUTOS ELETRÔNICA
A NF-e é a nota fiscal emitida em transações de compra e venda de produtos, seja em ambiente virtual ou físico. Mas isso apenas vale para produtos físicos; produtos digitais, como e-books, por exemplo, não se enquadram nessa condição.
É chamada também de nota de mercadoria ou nota de ICMS. Sua emissão só pode ser feita se a empresa estiver devidamente registrada na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) – cada estado tem suas regras específicas para emissão da NF-e
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
A NFS-e deve ser emitida por empresas que prestam serviços, independente do setor. Diferente da NF-e, esta nota fiscal registra a prestação de qualquer tipo de serviço apenas, junto à Receita Federal.
É importante ressaltar ainda que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deve ser monitorada e controlada pelo município. Sendo assim, o próprio município fica responsável por fornecer um sistema de emissão das NFS-e. Cada prefeitura disponibiliza seu sistema e a empresa prestadora de serviços precisa se cadastrar.
NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA
Já a NFC-e é gerada apenas para o consumidor final, substituindo a nota fiscal de venda ao consumidor (modelo 2) e o cupom fiscal.
Sua emissão segue os mesmos requisitos da NF-e, embora nem todos os estados brasileiros forneçam esta nota fiscal eletrônica.
Como é destinada ao consumidor, ele próprio pode consultar todas as notas fiscais emitidas em seu nome no site da Sefaz.
POR QUE EMITIR NOTA FISCAL
Como citamos, a nota fiscal, independente do seu propósito, é a comprovação que garante a efetivação de uma venda, seja ela de um produto ou de um serviço. É imprescindível a sua emissão, justamente porque identifica os dados da venda, do cliente e da empresa perante a Receita Federal – o que afirma que não há sonegação de impostos ou transações ilícitas.
Porém, em muitos casos, a empresa tem dificuldades para emitir notas fiscais. Sendo assim, a solução é investir em sistema de gestão e emissão fiscal. Se a sua empresa precisa de apoio para gerar notas fiscais, entre em contato conosco e descubra como podemos te ajudar!
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